Documento elaborado por:
Mauricio Dela Giustina
A Reforma Tributária foi criada com o objetivo de simplificar o sistema de tributos sobre o consumo no Brasil, tornando-o mais claro, eficiente e uniforme entre as diferentes esferas de governo. A mudança busca reduzir a complexidade atual, eliminar a cumulatividade de impostos e promover um ambiente mais equilibrado tanto para as empresas quanto para os consumidores.
Com a reforma, os tributos PIS, COFINS e IPI* serão substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que unifica as contribuições federais incidentes sobre o consumo. Já os tributos ICMS (estadual) e ISS (municipal) serão substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada entre estados e municípios.
*O IPI continuará sendo aplicado apenas para a Zona Franca de Manaus (ZFM).
Além disso, será criado o IS (Imposto Seletivo), que incidirá sobre bens e serviços considerados supérfluos ou prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Período de transição
A implementação do novo sistema será gradual, permitindo que contribuintes, empresas e órgãos públicos se adaptem ao modelo unificado. O cronograma de transição se estenderá de 2026 a 2033, conforme descrito a seguir:
2026 – Início do período de transição
Aplicação de alíquotas-teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Durante esse ano, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias estarão dispensados do recolhimento efetivo desses tributos.
2027 – Primeira fase efetiva
A CBS entra em vigor integralmente, com a extinção do PIS e da COFINS. O IBS permanece em fase de transição, com alíquotas reduzidas. Nesse mesmo ano, o IS (Imposto Seletivo) começa a ser aplicado.
2029 a 2032 – Ajuste gradual
As alíquotas de ICMS e ISS serão reduzidas gradualmente, enquanto o IBS terá sua alíquota aumentada de forma proporcional.
2033 – Conclusão da transição
O novo sistema tributário estará plenamente implementado, com a extinção definitiva do ICMS e do ISS.
Local da operação
Conforme a LC 214, art. 11, considera-se local da operação com
I - bem móvel material, o local da entrega ou disponibilização do bem ao destinatário;
III - serviço prestado fisicamente sobre a pessoa física ou fruído presencialmente por pessoa física, o local da prestação do serviço;
IV - serviço de planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos, espetáculos, exibições e congêneres, o local do evento a que se refere o serviço;
VII - serviço de transporte de carga, o local da entrega ou disponibilização do bem ao destinatário constante no documento fiscal;
X - demais serviços e demais bens móveis imateriais, inclusive direitos, o local do domicílio principal do adquirente.
De forma geral, nas operações de Hotelaria e Restaurantes, considera-se como local da operação o próprio estabelecimento prestador do serviço. Nos casos que envolvem o transporte de mercadorias, o local da operação será o domicílio do adquirente.
Base de cálculo
Conforme a LC 214 art. 12, base de cálculo:
Na prática, o valor da Base de cálculo do IBS e CBS deve ser igual ao somatório de:
(+) vPro - Valor do produto
(+) vServ - Valor do serviço
(+) vFrete - Valor do frete
(+) vSeg - Valor do seguro
(+) vOutro - Valor de outras despesas
E deduzindo da base de cálculo:
(-) vDesc - Valor de desconto
(-) vPIS - Valor de PIS
(-) vCOFINS - Valor de COFINS
(-) vICMS - Valor de ICMS
(-) vICMSUFDest - Valor do DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS).
(-) vFCP - Valor do Fundo de combate a pobreza
(-) vFCPUFDest - Valor do Fundo de combate a pobreza da UF de destino.
(-) vICMSMono - Valor de ICMS Monofásico
(-) vISSQN - Valor de ISS (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza)
Alíquotas
Fixada - Padrão
Conforme o Art. 14. As alíquotas da CBS e do IBS.
I - a União fixará a alíquota da CBS;
II - cada Estado fixará sua alíquota do IBS;
III - cada Município fixará sua alíquota do IBS; e
IV - o Distrito Federal exercerá as competências estadual e municipal na fixação de suas alíquotas.
§ 1º (...) Estado de Pernambuco exercerá a competência municipal relativamente às operações realizadas no Distrito Estadual de Fernando de Noronha (..)
Referência
Art. 18. As alíquotas de referência serão fixadas por resolução do Senado Federal:
I - para a CBS, de 2027 a 2035, nos termos dos arts. 353 a 359, 366, 368 e 369 desta Lei Complementar;
II - para o IBS, de 2029 a 2035, nos termos dos arts. 361 a 366 e 369 desta Lei Complementar;
III - para o IBS e a CBS, após 2035, as vigentes no ano anterior.
Links de consulta
Regulamentação da Reforma tributária - Ministério da Fazenda
Classificação Tributária - Portal da Conformidade Fácil
Validador da Reforma Tributária do Consumo - Portal de Conformidade Fácil
Calculadora - Tributação sobre Consumo
Configuração e cadastro
Esse manual orienta como cadastrar os impostos de IBS e CBS, como associá-los ao produto 4.1 e como ativar o recurso para calcular os impostos associados.
Existem novas telas para essas configurações e seu usuário precisa ter a permissão para acessá-las. Faça isso através do menu "Gerência Hoteleira > Cadastros > Funcionários".
Verificação de CST e classificações tributarias
A partir da versão 97 do Desbravador 4.1 é possível localizar no menu Gerência Hoteleira, na guia "Cadastros > Produtos > Cadastro CST- IBS/ CBS", as CST e classificações tributárias referentes aos negócios de hotelaria e restaurantes. Nessa guia também está disponível uma opção de importação de novos registros, caso o governo disponibilize novas opções.
Cadastrando os impostos
Os impostos já conhecidos (como ICMS, por exemplo) podem ter várias alíquotas ou reduções. Por isso, preparamos o sistema para ser possível cadastrar vários impostos de CBS e IBS, atendendo às variações necessárias. Para acessar esse cadastro, acesse o menu "Gerência Hoteleira > Cadastros > Produtos > Cadastro de impostos sobre produtos".
Nessa guia é possível listar os cadastros existentes e incluir novos. Para incluir um IBS e CBS clique em Novo, selecione o tipo de imposto IBS/CBS e selecione a CST e sua devida classificação tributária.
Depois, selecione a segunda aba de IBS/CBS e cadastre as alíquotas referentes ao CBS Federal e os IBS Estaduais e Municipais. Caso o campo descrição não esteja preenchido, será salvo com a sequência do número do CST - Classificação tributária e descrição.
Para as alíquotas de IBS Estadual e IBS municipal, é possível utilizar os tipos de alíquotas como referências ou fixadas. Caso selecione a alíquota fixada, será disponibilizado o preenchimento de quais estados ou municípios elas serão aplicadas. Lembre-se de observar se a legislação permite a utilização da alíquota fixada.


Associando o imposto aos produtos
Essa associação pode ser feita de duas formas:
- Acesse o menu "Gerência Hoteleira > Cadastros > Produtos > Cadastro de produtos", selecione produto e acesse a guia "Notas fiscais". Acesse a opção de Imposto IBS/CBS para associar o imposto aos produtos.
- A segunda forma é através do novo menu da versão 97, no caminho "Gerência Hoteleira > Cadastros > Produtos > Vincular IBS/CBS Cad Produto em lote". Nessa tela, escolha o imposto que precisa ser associado.
Também é possível buscar por produtos, grupo de produtos, ou NCM.
A tela pode ser utilizada para fazer a primeira associação, consultar qual o imposto está aplicado e também alterá-lo, se necessário. Também são demonstrados os produtos já associados, com as seguintes cores para indicar as ações:
| Cor | Descrição |
|---|---|
| Laranja | Indica que o imposto a qual está associado é diferente do imposto indicado na janela. |
| Verde | Item selecionado que, ao clicar em Salvar, recebe o imposto indicado. |
| Branco | Item com ou sem imposto relacionado, conforme indicado na coluna. |
Para facilitar a seleção de vários itens nessa tela, utilize o botão de contexto (botão direto do mouse) para marcar ou desmarcar todos.


Ativando o cálculo dos impostos
Após fazer todas a configurações referentes aos impostos e relacioná-los aos produtos, ative o parâmetro para calcular os impostos disponibilizá-los na nota fiscal.
Para isso, acesse o menu "Gerência Hoteleira > Configurações > Parâmetros do sistema > Configurações avançadas > Fiscal > Reforma Tributária".